• CAPÍTULO – I = DA COMISSÃO
Artigo 1 – Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE ____________________________________________DO ANO DE 20___, de agora em diante tratada apenas por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Artigo 2 – A Comissão de Formatura de ___________________________________________ não terá sede própria e será instalada em local, que será propício para este fim, e o foro é o da cidade de __________ Estado ______.
Terá como objetivos:
Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso de ______________ em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo; Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de ________________. Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
Artigo 3 – O prazo de duração da Comissão de Formatura do curso de ________________________é determinado, iniciando-se em ___/___/20___, e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura.
• CAPÍTULO – II = DOS ASSOCIADOS – SÓCIO = DIREITOS = OBRIGAÇÕES
Artigo 4 – Todos os alunos que concluírem o curso de _____________, voluntariamente têm o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto Social.
Artigo 5 – Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia satisfaça suas obrigações, tais como:
I. Comparecer às Assembléias Gerais, podendo nestas, propor discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, com a observância dos direitos adquiridos de votar e ser votado.
II. Participar das delegações, representadas e órgãos de instituição;
III. Invocar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.
Artigo 6 – É obrigação do sócio-formando:
I. Obedecer este estatuto Social;
II. Comparecer às Assembléias Gerais;
III. Acatar e cumprir as determinações emanadas dos órgãos que compõem a Comissão de Formatura de ___________________________________________ desde que conforme o presente estatuto;
IV. Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, bem como guardar os respectivos comprovantes;
V. Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da instituição;
VI. O formando que não satisfizer as exigências dos itens I a V não fará jus aos benefícios do presente estatuto.
• CAPÍTULO – III = DOS RECURSOS – PATRIMÔNIO = RECEITA = DESPESAS
Artigo 7 – O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita, bens e direitos adquiridos ou doados, e principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas a cada sócio.
Artigo 8 – Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis à espécie e ainda:
I. Contribuições e mensalidades dos sócios;
II. Produto de eventuais atividades lucrativas;
III. Doações e subvenções revendidas;
IV. Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicações de valores.
V. Obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita deverão ser depositados em conta bancária desta capital em nome da Comissão de Formatura.
Artigo 9 – O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando-se os requisitos e formas constantes neste Estatuto Social.
Artigo 10 – Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.
Artigo 11 – Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora da estritamente necessária para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, pela Comissão de Formatura.
Artigo 12 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da comissão de Formatura, que ficará sob os cuidados do conselho Diretor da Comissão de Formatura e estará a disposição dos componentes do quadro social, quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais; obviamente que o livro controlador será composto de orçamento e notas de pagamento.
• Parágrafo Único: A prestação de contas feita através de balancete afixado em edital,será feita mensalmente a partir do 1º trimestre após a regulamentação da comissão de formatura.
Parágrafo 13 – As despesas efetuadas serão sempre pagas por cheques nominais, a exceção de pequenas despesas que poderão ser pagas em espécie, e seus subscritores serão civil e penalmente responsáveis, estendendo-se está última condição a todo o patrimônio da Comissão de Formatura.
• Parágrafo Único: Para entender pequenas despesas, fica instituído um fundo de caixa o qual tem como limite máximo de saldo o equivalente a: R$ ___,____ (_________).
• CAPÍTULO – IV = ÓRGÃOS = COMPETÊNCIA = COMPONENTES
Artigo 14 – A Comissão de Formatura compõem-se dos poderes Deliberativo, Fiscal e executivo, cujas atribuições são distribuídas nos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Diretor
Artigo 15 – Assembléia Geral é órgão deliberativo e será convocado conforme os artigos 16 e 17 deste Estatuto.
I. A Assembléia Geral Ordinária tem por competência deliberar sobre a prestação de contas do Conselho - Diretor, bem como demonstração do livro de controle.
II. A Assembléia Geral, ordinária ou Extraordinária é soberana para deliberar sobre qualquer assunto de interesse de instituição e seus filiados, com exceção do artigo 29.
III. As Assembléias Gerais deverão sempre ser convocadas pôr edital, com antecedência de no mínimo 04 dias;
IV. As Assembléias Gerais serão instaladas sempre pelo Conselho Diretor com maioria absoluta dos sócios em primeira convocação ou qualquer número destes em segunda convocação.
Artigo 16 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada semestralmente, ao início de cada período pelo Conselho Diretor.
Artigo 17 – Podem convocar a Assembléia Geral Extraordinária:
I. O Conselho - Diretor
II. Pelo menos 1/3 (um terço) completo do quadro social.
Artigo 18 – O Conselho Diretor é órgão executivo e seu quadro é composto por integrantes do quadro social eleitos em assembléia e distribuído nos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Primeiro-Secretário;
IV. Tesoureiro;
V.. Diretor Social.
Artigo 19 – O conselho Diretor será eleito por Assembléia Geral e seu mandato durará até a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura da Comissão de Formatura do curso de _________________________.
Artigo 20 – O Conselho Diretor reunir-se-á de preferência uma vez pôr mês, ou a qualquer momento se uma necessidade assim o exigir, convocado pelo Presidente ou representante legal.
Artigo 21 – Ao Conselho Diretor compete:
I. Por convocação do Presidente, reunir-se na forma do artigo 20 a fim de conceder e deliberar sobre assunto de interesse da Comissão de Formatura do curso de ___________________.
II. Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos e gerenciar o patrimônio da instituição sempre sobre deliberação das Assembléias Gerais.
III. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, caso sejam necessárias.
IV. Tratar de todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura.
• CAPÍTULO – V = DOS DIRETORES – POSSE – CARGO – COMPETÊNCIA
Artigo 22 – A posse dos membros eleitos da comissão será dada pelo Presidente da Assembléia que os eleger.
Artigo 23 – Ao Diretor Presidente compete:
I. Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III. Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembléia e as emanadas do Conselho Diretor;
IV. Juntamente com qualquer dos diretores tesoureiros, autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancárias, assinar os cheques e tudo o mais que se relacione com as despesas da Comissão de Formatura...
V. Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o conselho diretor achar conveniente emitir;
Artigo 24 – Ao Vice - Presidente compete:
I Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
II. Auxiliar ao Diretor - presidente em todos os sentidos;
III. Obedecer ao Artigo 23 - Alínea IV, na falta, ausência ou impedimento do Diretor
IV. Presidente;
V. Dirigir a secretaria;
VI. Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
VII. Secretariar as Assembléias Gerais;
VIII. Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembléias e do Conselho Diretor.
Artigo 25 – À primeira secretária compete:
I. Dirigir a secretaria;
II. Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
III. Subscrever juntamente com o Presidente todos os documentos e correspondência;
IV. Secretariar as Assembléias Gerais;
V. Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembléias e do Conselho - Diretor.
Artigo 26 – Ao primeiro Tesoureiro compete:
I. Juntamente com o Presidente autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da Comissão de Formatura do curso de ________________________________.
II. Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e receitas da Comissão de Formatura do curso de _______________________.
III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição.
Artigo 27 – Ao Diretor Social compete:
I. Com exceção da formatura propriamente dita, promover e coordenar as atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais recursos necessários à formatura dos alunos.
• CAPÍTULO – VI = DAS PENALIDADES
Artigo 27 – O formando que não cumprir com suas obrigações para com a instituição é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor, a saber:
I. ADVERTÊNCIA - É pena preliminar, podendo ser verbal ou expressa proporcional às faltas cometidas pelo sócio;
II. MULTA - É a pena pecuniária e será aplicada somente em relação às operações financeiras relacionadas às atividades da instituição. Será ao percentual de 0,33 % ao dia, para pagamento após vencimento de cada parcela acrescidos de juros de 1% a.a, após 30 (trinta) dias do vencimento, aplicada a mesma forma de cálculo do I.R. conforme a legislação vigente.
III. EXCLUSÃO: É a perda total dos direitos, em favor desta Instituição para:
• Aqueles formados suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 30 (trinta) dias que antecedem a conclusão do Curso de _______________________.
• Ao formando que praticar qualquer ato atentatório à unidade e representação da Comissão de Formatura, com deliberação da Assembléia Geral.
• CAPÍTULO – VII = DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28 – A movimentação da conta aberta em nome da Comissão de Formatura numa instituição financeira desta capital, somente será permitida com assinatura do Presidente, do Tesoureiro que assinarão conjuntamente, todos os saques e que, por sua vez, deverão ser todos nominativos.
• Parágrafo Único: Salvo disposições dos artigos 13, parágrafo único e 24.
Artigo 29 – O formando que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel no curso de __________________ terá o direito de ser ressarcido da contribuição efetuada, por valores nominais, sem juros ou acréscimos decorrentes de multas. Desde que informado a Comissão até o prazo máximo de 90 dias antes da data de colação de grau.
• Parágrafo Único: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do quadro social:
I. Transferência para outra faculdade até o 3º ano.
II. Reprovação até o 3º ano que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes deste quadro social
III. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:
• Problemas familiares, como doença ou morte;
• Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.
IV. Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
Artigo 30 – Será mantido obrigatoriamente um livro de atas para Assembléia Geral.
Artigo 31 – Caso haja saldo credor no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembléia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre o seu destino.
Artigo 32 – Caso haja transferência de outras faculdades e os alunos transferidos sejam matriculados em períodos que coincidirão com os estipulados para esta formatura, os interessados poderão ingressar no quadro social, espontaneamente, uma vez quitadas as mensalidades já pagas pelos demais sócios, inclusive atualização monetária, juros e promoções.
Artigo 33 – Em se tratando de algum acadêmico da Universidade _____________ do Curso de __________ não se interessando em entrar no Quadro Social, no início de suas atividades, por qualquer razão, querendo fazê-lo posteriormente, será facultada a sua entrada desde que efetue o pagamento do montante proporcional da receita total arrecada pelos demais sócios.
Artigo 34 – Não serão remunerados os cargos do Conselho - Diretor, a qualquer título que seja, porém, como forma de agradecimento pelo esforço distendido para a realização dos objetivos da Comissão de Formatura, ficam os integrantes do conselho dispensados do cumprimento de 50% do artigo 08. inciso I deste estatuto.
Artigo 35 – Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais, com finalidade de arrecadação de fundos extras.
Artigo 36 – Este Estatuto poderá ser revisto, no tocante à Administração em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 37 – Os casos omissos deste Estatuto serão supridos em Assembléia Geral.
Local / Data: ____________________
_____________________________ _________________________________
Presidente: Tesoureiro:
_____________________________ _________________________________
Vice-Presidente: 2º Tesoureiro:
_____________________________ _________________________________
Diretor Social: Secretária:
Fonte de origem: http://www.formatura.com.br/materia.php?id=179
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